Se você é empresário ou sócio de empresa, é importante ficar atento às mudanças que estão sendo discutidas na Reforma Tributária. Uma das propostas em análise pode impactar diretamente o rendimento dos sócios: a tributação sobre a distribuição de lucros.
Atualmente, quando uma empresa tem lucro e decide repassar esse valor aos sócios, não há cobrança de imposto sobre a distribuição de lucros. Isso significa que, após o pagamento dos tributos sobre o lucro da empresa (como IRPJ e CSLL), o valor pode ser integralmente repassado aos sócios, sem nova tributação.
Com a Reforma Tributária, está em debate a criação de um imposto sobre os lucros distribuídos aos sócios. Ou seja, além dos tributos já pagos pela empresa sobre o lucro, haverá uma nova cobrança quando o valor for repassado aos sócios.
Vamos imaginar a empresa fictícia “Padaria do João”, que obteve um lucro de R$ 100.000 no ano:
Como é hoje:
A empresa paga os impostos sobre o lucro e João pode receber os R$ 100 mil como lucro, sem pagar mais nada.
Como pode ficar após a Reforma:
A empresa continua pagando os impostos sobre o lucro.
Porém, ao distribuir os R$ 100 mil para João, será cobrado 15% de imposto sobre esse valor.
Ou seja:
15% de R$ 100.000 = R$ 15.000 (imposto sobre a distribuição)
João receberá R$ 85.000 líquidos
R$ 15.000 irão para o governo
Mesmo com a possibilidade de o governo reduzir a carga tributária sobre o lucro da empresa para compensar a nova tributação aos sócios, na prática, o total de impostos tende a aumentar — especialmente para quem costuma retirar lucros mais altos da empresa.
Com base nesse cenário, é importante tomar algumas precauções e avaliar alternativas estratégicas:
Reveja a forma como os lucros são distribuídos: vale a pena revisar a política interna da empresa sobre retirada de lucros.
Reinvestir pode ser mais vantajoso: em alguns casos, pode compensar mais deixar o lucro na empresa e reinvestir.
Antecipação de lucros pode ser uma alternativa: se você planeja realizar uma distribuição significativa, pode ser estratégico antecipar isso antes que as novas regras entrem em vigor (de acordo com o cronograma da reforma).
Importante: as definições, alíquotas e regras finais ainda estão em discussão e devem ser divulgadas pelo governo ao longo de 2025.
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