Com as recentes mudanças da reforma tributária, inicialmente o governo federal propôs um método específico para determinar a divisão da parcela de cada Estado no IBS (Imposto Sobre Serviços), baseando-se na média de arrecadação de ICMS no período de 2024 a 2028, o que incentivou os Estados a aumentarem suas alíquotas de forma a otimizar a arrecadação. No entanto, o governo revogou essa regra, invalidando o motivo do aumento. Apesar disso, vários Estados mantiveram o aumento, agora tendo que justificar a mudança com outros motivos.
O aumento ocorre em 12 Estados em 2024:
BA – 20,5%
GO – 19%
PR – 19,5%
RO – 19,5%
CE – 20%
MA – 22%
PE – 20,5%
TO – 20%
DF – 20%
PB – 20%
RN – 18%
RJ – 20%
Quais os impactos?
– Aumento de preço ao consumidor
– Aumento da carga efetiva do ICMS
– Aumento da carga efetiva do ICMS ST
– Aumento da carga efetiva do DIFAL para não contribuintes
– Aumento da carga efetiva da antecipação do ICMS
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