Posso utilizar a Nota Fiscal da Construtora/Empreiteira para abater o valor do INSS da minha obra?
A resposta é não! A nota fiscal emitida pela construtora/empreiteira pode conter informações sobre os serviços prestados, materiais utilizados e outros detalhes relacionados à obra. No entanto, o abatimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está relacionado a pagamentos de salários a trabalhadores e não diretamente à nota fiscal da construtora/empreiteiro. 🏗
Se você estiver contratando uma construtora ou empreiteiro para realizar a obra, é importante garantir que estes estejam com os funcionários registrados e devidamente alocados ao CNO (Cadastro Nacional de Obras) da sua obra, tenham os salários declarados, e que os devidos encargos, incluindo o INSS, estejam sendo recolhidos conforme a legislação vigente. Dessa forma, os valores pagos aos trabalhadores já incluiriam os encargos sociais, como o INSS. Para informações precisas e específicas sobre a possibilidade de abater o INSS em sua obra, é fundamental consultar um contador ou profissional da área tributária, que poderá avaliar sua situação específica e fornecer orientações de acordo com a legislação vigente no momento. 😉
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