
O REARP um programa criado pela Lei nº 15.265/2025 que permite atualizar ou regularizar bens, pagando menos imposto e trazendo mais segurança jurídica.
👉 Atualização de bens já declarados
Se você já declarou imóveis, veículos ou outros bens, mas com valor antigo, pode atualizá-los para o valor de mercado. Nesse caso, o imposto é reduzido: 4% para pessoa física e 8% para pessoa jurídica, ajudando a diminuir o Imposto de Renda sobre ganho de capital no futuro.
👉 Regularização de bens não declarados
Também é possível regularizar bens que nunca foram informados ao Fisco, como imóveis, dinheiro, contas, criptoativos ou participações. A tributação total é de 30% (15% de IR + 15% de multa), com garantia de anistia fiscal e penal, desde que a origem seja lícita.
✅ Principais benefícios
• Economia de imposto no futuro
• Patrimônio atualizado para o valor real
• Mais segurança jurídica
• Regularização definitiva de pendências
⏳ Atenção: o prazo de adesão é até 19/02/2026!
👉 Antes de aderir ao REARP, é fundamental avaliar cada caso com orientação contábil.
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