Uma questão que costuma causar dúvidas aos empresários é a diferença entre o regime de caixa e o regime de competência. 🤔
O regime de caixa está ligado diretamente às operações financeiras da empresa, momento em que há o pagamento ou recebimento de suas operações. Já o regime de competência leva em consideração o fato gerador da receita ou despesa, independentemente de quando haverá desembolsos ou ingresso de valores. 💸
É importante salientar que o regime de competência é um dos princípios que regem a contabilidade e é ele quem determina o momento dos registros contábeis. 🧾
Um exemplo muito prático da diferença entre esses dois regimes é uma despesa contratada a prazo, por exemplo: Sua empresa contratou um serviço de consultoria no mês de 05/2023 o qual teve a emissão da nota fiscal dentro do mês de maio, porém o pagamento será feito no início do mês de 06/2023, essa despesa será contabilizada e deduzida do seu resultado contábil no mês de 05/2023 (Competência), cabendo apenas fazer a baixa do pagamento em 06/2023 (Caixa).
Essa distinção entre os regimes é ainda mais importante para as empresas tributadas pelo Lucro Real pois apropriação da despesa no período correto está diretamente ligada aos valores de IRPJ e CSLL a pagar. 😉