A partir de 26/05/2026, todas as empresas deverão controlar também os riscos psicossociais, que expõem a saúde mental e psicológica dos colaboradores no ambiente de trabalho.
Os riscos psicossociais foram incluídos pela Portaria nº 1.419/2024 do MTE, que trouxe mudanças na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho, que define as regras gerais de saúde e segurança no trabalho). A NR-1 já exigia o controle dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, e agora, com a nova portaria, passa a exigir também o controle dos riscos psicossociais.
✅ Em resumo, a NR-1 exige que as empresas:
– Implementem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
– Avaliem não apenas os riscos físicos, mas também os psicossociais, como assédio e estresse
– Adotem e formalizem medidas para controlar esses riscos
👉 A fiscalização começa em 2026, mas é importante se preparar desde já.
Por isso, é fundamental entrar em contato com a clínica que presta serviços de saúde e medicina do trabalho, atualizar o PGR e montar um cronograma para atender às exigências dentro do prazo legal, evitando autuações.
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