A partir de 2025, entra em funcionamento o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o “CPF do imóvel”. Esse sistema será responsável por concentrar informações vindas de cartórios, prefeituras, INCRA e diversos outros órgãos, criando um grande banco de dados centralizado sobre os imóveis do país. Até 2026, a expectativa é que o sistema esteja completamente integrado.
Mas afinal, o que isso significa para donos de imóveis e inquilinos?
Com o CIB, a Receita Federal terá muito mais facilidade para cruzar informações e identificar situações irregulares, especialmente nos casos em que os aluguéis não são declarados. Aqueles acordos informais, feitos sem contrato ou sem registro, estão com os dias contados.
Se o inquilino declarar o pagamento e o proprietário não, a Receita consegue identificar a divergência imediatamente.
As multas podem chegar a até 150% do valor devido, somadas a juros.
A fiscalização pode retroagir até 5 anos.
Quem não declarar o pagamento do aluguel também poderá ser penalizado, com multa de 20% sobre o valor.
A recomendação é clara: formalize contratos e declare corretamente os valores de aluguel. Além disso, vale a pena revisar os últimos anos para evitar surpresas desagradáveis.
Com a chegada do CIB, a transparência será a regra. Manter tudo em dia é a melhor forma de evitar riscos tanto para proprietários quanto para inquilinos.
Quer saber mais? Entre em contato:
☎ (51) 3711.1156 / (51) 98519-0449
📧 online@onlinecontabilidade.net.br
💻 onlinecontabilidade.net.br