A partir de 1º de janeiro de 2025, torna-se obrigatória a emissão do Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços – Receita Saúde.
Essa ferramenta foi criada para que médicos e demais profissionais da área da saúde possam gerar recibos de maneira simples e ágil.
📜 (Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024).
Com o uso do Receita Saúde, os tradicionais recibos em papel não serão mais necessários. Além disso, o preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda será facilitado, já que os dados dos recibos emitidos serão automaticamente integrados à declaração.
> Quem está obrigado?
Os seguintes profissionais devem emitir recibos pelo Receita Saúde:
✅ Dentistas
✅ Fisioterapeutas
✅ Fonoaudiólogos
✅ Médicos
✅ Psicólogos
✅ Terapeutas ocupacionais
📌 OBS: É necessário possuir registro ativo no respectivo Conselho profissional.
📜 Como emitir recibo médico Receita Saúde?
Para emitir um recibo médico no Receita Saúde, você precisa ter um cadastro no Carnê-Leão.
Passo a passo:
1️⃣ Acesse o Portal e-CAC pelo link:
🔗 https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Faça login com sua conta Gov.br.
2️⃣ Após o login, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, em seguida, na opção “Acessar Carnê-Leão”.
3️⃣ Preencha as informações solicitadas, como:
4️⃣ Finalize clicando em “Salvar Identificação” para concluir o cadastro.
💡 Dica Importante: Se você já pagou alguma guia de Imposto de Renda como autônomo, seu cadastro no Carnê-Leão já está ativo.
📜 Emitindo recibos no Receita Saúde:
Com o cadastro pronto, siga os passos abaixo para emitir seus recibos:
1️⃣ Baixe o aplicativo “Receita Federal” na loja de aplicativos do seu celular.
2️⃣ Após instalar o app, faça login usando seu CPF e senha Gov.br.
3️⃣ Acesse a opção “Receita Saúde” e ajuste o perfil para “PROFISSIONAL”.
4️⃣ Clique em “Novo” e preencha o recibo com os seguintes dados:
✅ Nome e CPF do cliente
✅ Descrição dos serviços prestados
✅ Valor do serviço
Pronto! Agora você pode emitir seus recibos de forma rápida e prática.
📌 Informações importantes:
✔ Autorização para terceiros:
É possível autorizar outra pessoa, como um secretário, para emitir recibos em seu nome através de uma procuração eletrônica feita no portal e-CAC.
✔ Envio dos recibos:
Os recibos emitidos podem ser enviados para os clientes por e-mail ou WhatsApp e também ficam disponíveis no aplicativo da Receita Federal do cliente.
✔ Declaração automática:
Os recibos são incluídos automaticamente na declaração anual de Imposto de Renda do profissional e do cliente, evitando erros que poderiam levar à malha fina.
✔ Momento da emissão:
O recibo deve ser emitido assim que o serviço for realizado e o pagamento recebido, seja em dinheiro, Pix, cartão, transferência ou qualquer outra forma.
📌 Se o pagamento for dividido em várias partes, é necessário emitir um recibo para cada pagamento.
✔ Correção e cancelamento:
Caso o recibo não seja emitido ou contenha erros, o profissional estará sujeito a multa.
🔹 Se houver erro na emissão, o recibo poderá ser cancelado dentro de 10 dias após a data de emissão.
✔ Recibos retroativos:
📅 É permitido emitir recibos de forma retroativa, caso necessário.
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