Em época de fim e início de ano é comum que as empresas concedam um período de recesso para os colaboradores durante o Natal e o Ano Novo. Mas você conhece a diferença entre os termos?
🔹 Recesso: É uma folga oferecida pela empresa e durante esse período, o colaborador continua recebendo seu salário normalmente, sem descontos ou acréscimos. Ele não interfere nos direitos trabalhistas, e o colaborador não recebe nenhum valor adicional por essas folgas.
🔹 Férias coletivas: Diferente do recesso, as férias coletivas seguem as regras da CLT. O período é descontado das férias anuais do colaborador, e o pagamento inclui os dias de férias do período mais 1/3 adicional, como previsto por lei.
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