Atenção! Diversos prazos foram prorrogados em virtude das enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul. Confira:
Simples Nacional: A portaria CGSN nº 45 de 06 de maio de 2024 define que as guia de Simples Nacional para contribuintes com Matriz nos municípios atingidos ficam prorrogados para os seguintes vencimentos: a competência abril/24 com vencimento original 20/05/2024 foi prorrogado para 20/06/2024, bem como a competência maio/2024 com vencimento original 20/06/2024 foi prorrogado para 22/07/2024.
Impostos Federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRRF, IPI e INSS): A portaria RFB nº 415 de 06 de maio de 2024 define que os tributos federais com vencimentos em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024 respectivamente.
Parcelamentos Federais: A portaria RFB nº 415 de 06 de maio de 2024 define que os parcelamentos (tanto da RFB quanto da PGFN), com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024.
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