As construtoras são obrigadas a recolher as contribuições de INSS sobre a folha de pagamento de seus colaboradores, e a alocação incorreta de funcionários pode acarretar a erros nos cálculos dessas contribuições, o que muitas vezes pode resultar em multas e penalidades por parte do fisco.
É muito importante ainda que a remuneração dos empregados que executam a obra seja informada de forma correta no eSocial pelo responsável pela obra e pelos prestadores de serviço contratados, para que com isso possa haver o crédito para abater o valor do INSS da obra.
Este crédito só poderá ser abatido se todas as informações dos tomadores, desde o cadastro dos mesmos até a remuneração dos funcionários alocados, forem enviadas corretamente para o eSocial.
A alocação de funcionários interfere e muito no INSS que o cliente da construtora paga sobre a obra (quando for obra de terceiros) e até mesmo quando a obra é própria (construtora é responsável pela abertura e fornece todo o material).
No momento em que a obra é finalizada ela precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel, que é realizado pelo SERO (Serviço Eletronico para Aferição de Obras).
Desta forma, alocação errada e inadequada, pode fazer com que esse cliente e até mesmo a construtora tenham que pagar um custo elevado de INSS sobre essa obra, quando muitas vezes esse custo pode ser zero.
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