Vem que a gente te explica!
🏖 Após um ano de trabalho na empresa, o colaborador adquire o direito de usufruir de 30 dias de descanso.
📆 Estes dias, por sua vez, podem ser divididos em até 3 períodos diferentes (conforme a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017), de maneira a tornar mais flexível e adaptar ainda mais as férias às necessidades tanto do funcionário quanto da empresa. Porém, existem algumas observações:
👉 Um destes períodos deve possuir, no mínimo, 14 dias consecutivos e nenhum deles pode durar menos de 5.
Lembre-se de que a qualidade do descanso impacta diretamente na produtividade e bem-estar do trabalhador. Portanto, planeje as férias de forma a integrar as demandas da empresa de maneira eficiente. 😉
Comente abaixo se você já sabia dessas informações ou se tem alguma dúvida.
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