Você sabia? Se a sua empresa é tributada pelo Lucro Real e possui algum programa de alimentação para seus funcionários, como por exemplo, cartão alimentação ou refeição in loco, você pode ter o benefício do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)! 🍽
Essas despesas com alimentação além de reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL, ainda podem ser deduzidas diretamente do seu IRPJ a pagar CFE, limites previstos em lei. 😉
Ficou interessado e quer saber mais sobre as regras para utilizar desse benefício? Entre em contato conosco que teremos o prazer de esclarecer suas dúvidas!
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