O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um tributo que as empresas devem recolher sobre os rendimentos pagos aos seus colaboradores e prestadores de serviços.
A partir de maio de 2023, a informação sobre o IRRF retido decorrente de rendimento do trabalho deverá ser incluída na DCTFweb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Já o IRRF pago aos prestadores de serviços, só deverá ser incluído na DCTFweb a partir de janeiro de 2024.
Com que propósito?
Essa mudança tem como objetivo simplificar o processo de declaração e pagamento de tributos, uma vez que a DCTFweb é um sistema unificado que permite a declaração e pagamento de diversos impostos federais em uma única plataforma. Com a inclusão do IRRF na DCTFweb, as empresas poderão fazer o recolhimento e a declaração desse imposto de forma mais eficiente e integrada com as demais obrigações fiscais.
Ponto de atenção
No entanto, é importante que os empresários estejam atentos às novas regras e prazos para declaração e pagamento do IRRF na DCTFweb, a fim de evitar eventuais problemas com o Fisco. Além disso, é recomendável que as empresas contem com o suporte de profissionais especializados em contabilidade e tributos para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.
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